Saiba como ser beneficiado pelo Seguro-Desemprego

Bruno Mariano

O Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal, e um auxílio temporário para pessoas que foram dispensadas recentemente. A assistência é uma maneira de ajudar o beneficiário desempregada enquanto há a procura por uma nova ocupação. Para receber o benefício, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, e o recurso é garantido através do recolhimento do Pis ou Pasep durante a época que a Carteira de Trabalho esteve assinada.

Além do benefício financeiro, o Programa do Seguro-Desemprego, busca a reintegração do profissional em áreas onde o trabalhador atuou. Assim, facilitando a volta rápida ao mercado de trabalho. Existem regras para se obter esse direito:

  • O trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.
  • Não pode ter participação em sociedade, e também em empresas.
  • Não pode receber outro benefício trabalhista do Governo Federal.
  • Trabalhadores rurais precisam ter trabalhado, no mínimo, 15 meses nos últimos dois anos.

Tempo mínimo para solicitar o benefício:

  • 1ª solicitação do benefício pode ser realizada por quem tem a carteira de trabalho assinada há pelo menos 12 meses.
  • 2ª solicitação será realizada com pelo menos nove meses de carteira assinada.
  • 3ª e demais solicitações com pelo menos seis meses de carteira assinada.

Regras de requerimento:

  • Trabalhador formal pode pedir o benefício a partir do 7º até o 120º dia após a dispensa.
  • Empregada doméstica a partir do 7º até o 90º dia útil.

Documentos para solicitação do Seguro-Desemprego:

  • RG, Habilitação, Registro Militar.
  • CPF
  • Termo de Rescisão de Contrato (TRCT)
  • Documentos que comprovem o depósito do FGTS
  • Requerimento do Seguro Desemprego.

Outras regras:

  • Para calcular o valor que será recebido pelo trabalhador, basta considerar a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
  • Apesar do seguro ser de caráter pessoal, existem exceções onde outras pessoas podem receber: familiares recebem o seguro em caso de morte do assegurado ou quando o assegurado está preso, a família pode requerer o benefício por meio de procuração legal.

Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador tem diversas opções: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE); Sistema Nacional do Emprego (SINE); Agências credenciadas da Caixa Econômica Federal, e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Na hora de receber é mais fácil ainda. Se o beneficiário tiver conta na Caixa, o dinheiro irá automaticamente para a conta. Outra opção é a retirada em qualquer Lotérica, em autoatendimento da Caixa mediante o Cartão Cidadão ou na boca do caixa.