Seguro-Desemprego: Conheça seus direitos de trabalhador, mesmo quando desligado.

Rodolfo Jurgen Dantas Tolke

Criado em 1986 durante o Plano Cruzado, e garantido em 1988 com a Constituinte, é um dos direitos mais importantes conquistados pela luta operária. O Seguro-Desemprego, visa assegurar os trabalhadores financeiramente por um período, em caso de desligamento involuntário.

Atualmente o programa conta com cinco modalidades de assistência: o Seguro-Desemprego Formal, que pretende não só ajudar o trabalhador financeiramente, busca ajudar na procura de um novo emprego, recolocando esse profissional no mercado de trabalho. O Pescador Artesanal, que visa atender o profissional familiar e individual, que são obrigados a interromper a pesca em determinados períodos, para preservação de espécies. A modalidade Empregado Doméstico, que é muito similar ao Formal, atendendo a trabalhadores domésticos desligados sem justa causa. Trabalhador Resgatado, que dá assistência a trabalhadores que comprovadamente passarão por situação de trabalho forçado, indigno e semelhantes a escravidão.

Mas quem tem direito a receber esse auxílio? Trabalhadores formais e domésticos, dispensados por iniciativa da empresa sem justa causa (inclusive dispensas indiretas); trabalhadores formais com contrato de trabalho suspensos para realizar cursos e capacitações profissionais, oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de situações parecidas ou equivalentes a escravidão.

Para receber o benefício é necessário ir até uma unidade da SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal ou do Ministério do Trabalho, com os documentos de identificação pessoal, profissional e relacionados a última rescisão.

O benefício é pago através de 3 a 5 parcelas. O cálculo é feito a partir da média salarial dos últimos 3 meses trabalhados. No caso de pescadores profissionais e empregados domésticos, o valor é de um salário mínimo. As parcelas podem ser retiradas em qualquer Unidade Lotérica, em agências da Caixa Econômica Federal (inclusive no auto-atendimento, com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada a ele), ou ainda, com qualquer correspondente Caixa Aqui.

Ainda, é preciso lembrar que o Seguro-Desemprego é um direito pessoal, sendo pago diretamente ao beneficiário, com exceção apenas da morte do mesmo (sendo paga para a família as parcelas já vencidas até a data do óbito), ou em caso de doença graves, contagiosas ou de impossibilidade de locomoção, sendo designado um responsável legal.